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Guia por País · Grécia

Residência fiscal na Grécia

Última atualização

Até 44% de IRS. Três regimes non-dom: 7% para reformados, montante forfetário de EUR 100K para grandes fortunas, isenção de 50% para trabalhadores. Sem exit tax individual — mas apenas se entender quem se qualifica e o que a AADE monitoriza.

Vista panorâmica da Grécia com a sua icónica arquitetura branca e azul

Factos rápidos · Grécia

  • Imposto sobre o Rendimento 9–44% (ou 7% non-dom)
  • Limiar de residência 183 dias / 12 meses móveis
  • Regime principal Non-dom · 7% / EUR 100K / 50%
  • Imposto sobre sociedades 22%
  • IVA (FPA) 24%
  • Rede de convenções 57 CDT

Enquadramento

Três regimes non-dom, sem exit tax individual — e um dos repositionamentos fiscais mais competitivos da Europa para residentes internacionais.

A Grécia atrai expatriados com um conjunto único de incentivos fiscais, um programa de Visto Dourado e um visto de nómada digital. Mas a AADE monitoriza a presença de perto através do CRS e da troca de dados europeia, e o ónus da prova recai sobre si.

ALBÂNIA Máx.: 23% MAC. DO NORTE Máx.: 18% BULGÁRIA Fixa: 10% TURQUIA Máx.: 40% GRÉCIA IRS máx. 44% · Non-dom: 7% (reformados) · EUR 100K (grandes fortunas) · 50% (trabalhadores) Visto Dourado a partir de EUR 250K · Sem exit tax individual · UE / Zona Euro / Schengen MAR MEDITERRÂNEO · MAR EGEU · 6 000+ ILHAS
  • Taxa máxima

    44% padrão

    Progressivo de 9% a 44% sobre rendimentos do trabalho. A partir de 2026, taxas reduzidas e um novo escalão EUR 40–60K a 39% antes de o tecto de 44% se aplicar acima de EUR 60K.

  • Non-dom

    Três regimes

    Art. 5A (montante forfetário EUR 100K/ano para grandes fortunas), Art. 5B (7% fixo para reformados), Art. 5C (isenção de 50% para trabalhadores). Cada um vigora 7 a 15 anos. Sem equivalente na maioria dos países da UE.

  • Dividendos

    5% de retenção

    Uma das taxas de retenção sobre dividendos mais baixas da Europa. Mais-valias em ações e criptomoedas tributadas a 15%, juros bancários a 15%. Mais-valias imobiliárias suspensas até dezembro de 2026.

  • A regra

    183 dias (janela móvel)

    Ao contrário de Espanha (ano civil), a Grécia conta 183 dias dentro de qualquer janela de 12 meses. Os dias não precisam de ser consecutivos. Outros três critérios — residência permanente, domicílio habitual, interesses vitais — também podem acionar a residência.

  • Visto Dourado

    A partir de EUR 250K

    Autorização de residência sem estadia mínima. EUR 800K em Atenas/Salónica/Miconos/Santorini, EUR 400K noutras zonas, EUR 250K para reconversões. Acesso Schengen. Não confere automaticamente residência fiscal.

  • Exit tax

    Inexistente para singulares

    A Grécia não tributa mais-valias latentes quando pessoas singulares saem — raro na Europa. O exit tax da ATAD (Art. 66A) aplica-se apenas a empresas. Os regimes non-dom cessam sem penalidade nem recuperação de benefícios.

Vias de entrada

Regimes de residência e fiscalidade

A Grécia oferece três regimes fiscais preferenciais distintos para perfis diferentes, além de um Visto Dourado e um visto de nómada digital. Escolher o adequado exige compreender as janelas de residência prévia e os requisitos de investimento.

  • Art. 5B CIR

    Regime para reformados · 7% fixo

    Taxa fixa de 7% sobre TODOS os rendimentos de fonte estrangeira (pensões, dividendos, juros, rendas, mais-valias) durante um máximo de 15 anos. Não ter sido residente fiscal grego durante 5 dos 6 anos anteriores. A pensão deve provir de um país com CDT com a Grécia. Não é necessário qualquer investimento. Prazo de candidatura: 31 de março de cada ano.

  • Art. 5A CIR

    Regime para grandes fortunas · EUR 100K/ano

    Montante fixo de EUR 100 000/ano cobre TODOS os rendimentos estrangeiros independentemente do valor, durante um máximo de 15 anos. Não ter sido residente fiscal grego durante 7 dos 8 anos anteriores. Investimento mínimo de EUR 500 000 na Grécia em 3 anos. Membros da família: EUR 20 000/ano cada. Prazo: 31 de março. Pagamento do montante forfetário até final de julho.

  • Art. 5C CIR

    Regime para trabalhadores · isenção de 50%

    Isenção de 50% sobre o IRS de rendimentos do trabalho e empresariais de fonte grega, durante 7 exercícios fiscais consecutivos. Não ter sido residente fiscal grego durante 5 dos 6 anos anteriores. Instalar-se a partir de país da UE/EEE ou com CDT e trabalhar para entidade grega ou criar empresa na Grécia. Reforma de 2025 (Lei 5246/2025): obrigação de criação de emprego abolida.

  • Investimento

    Visto Dourado

    Autorização de residência por investimento imobiliário. EUR 800K em Atenas/Salónica/Miconos/Santorini, EUR 400K noutras zonas, EUR 250K para reconversão de espaços comerciais em habitação ou edifícios listados. Autorização renovável de 5 anos, sem estadia mínima. Inclui cônjuge, filhos menores de 21 anos e progenitores. Acesso Schengen. NÃO confere residência fiscal.

  • Trabalho remoto

    Visto de Nómada Digital

    Para trabalhadores remotos não comunitários. Visto de 2 anos (renovável até 5 anos), rendimento mínimo de EUR 3 500/mês. Desde fevereiro de 2026, as candidaturas devem ser feitas a partir do estrangeiro. O visto não confere automaticamente residência fiscal, mas 183+ dias de presença podem acionar a tributação. Os titulares empregados podem combiná-lo com a isenção de 50% do Art. 5C.

  • Registo

    AFM + representante fiscal

    Todos os indivíduos com obrigações fiscais gregas necessitam de um AFM (Número de Identificação Fiscal grego). Os não-residentes devem nomear um representante fiscal grego. O AFM obtém-se na repartição de finanças local (DOY). Todas as declarações são eletrónicas via myAADE; a declaração em papel deixou de ser aceite.

Os números

Taxas de imposto

A escala progressiva grega atinge 44% sobre rendimentos do trabalho. A partir de 2026, as taxas descem e é introduzido um novo escalão. Os rendimentos de investimento e os regimes non-dom seguem percursos completamente distintos.

Os rendimentos do trabalho seguem uma escala progressiva de cinco escalões: 9% até EUR 10 000, depois 22%, 28%, 36%, até ao máximo de 44% acima de EUR 40 000 (taxas de 2025). A partir de 2026, a Lei 5246/2025 reduz cada escalão em dois pontos e cria um novo intervalo EUR 40 001–60 000 a 39%, com a taxa máxima de 44% a aplicar-se apenas acima de EUR 60 000.

Os rendimentos de investimento seguem pistas separadas: dividendos a 5% — uma das taxas mais baixas da Europa —, juros a 15%, mais-valias em ações e criptomoedas a 15%, e mais-valias imobiliárias a 15% (suspensas até dezembro de 2026). Os rendimentos de arrendamento seguem uma escala de três bandas: 15% até EUR 12 000, 35% até EUR 35 000, e 45% acima desse valor. Face à taxa máxima padrão, os três regimes non-dom oferecem resultados dramaticamente diferentes: 7% sobre todos os rendimentos estrangeiros, um montante anual fixo de EUR 100 000 independentemente do volume de rendimentos, ou uma isenção de 50% que reduz a taxa efetiva para cerca de 22% para um trabalhador no escalão superior.

Imposto efetivo sobre rendimentos estrangeiros: regimes gregos vs. padrão

Reformados (Art. 5B)
7%
Trabalhadores (Art. 5C)
~22%*
Grécia padrão
44%
Espanha
47%
França
45%
Andorra
10%

*Taxa efetiva do Art. 5C: 44% sobre 50% do rendimento. Grandes fortunas (Art. 5A) não representado — trata-se de um montante forfetário fixo de EUR 100K independentemente do rendimento. Taxas de 2025.

O limiar

A regra dos 183 dias, e os três critérios que a acompanham

A Grécia utiliza quatro critérios independentes segundo o artigo 4 da Lei 4172/2013. Preencher qualquer um deles torna-o residente fiscal grego — e a tributação sobre rendimentos mundiais aplica-se de imediato.

  • Presença

    183 dias numa janela de 12 meses

    Ao contrário de Espanha (ano civil), a Grécia conta dentro de qualquer janela de 12 meses. Os dias não precisam de ser consecutivos. Os dias passados exclusivamente por turismo ou tratamento médico podem não contar automaticamente, mas esta é uma exceção restrita.

  • Domicílio

    Residência permanente ou principal

    Se a sua residência permanente ou principal se situar na Grécia — o seu domicílio habitual, o local para onde regressa — é residente mesmo sem 183 dias. Possuir um imóvel que efetivamente utiliza conta aqui; um imóvel do Visto Dourado que nunca ocupa é mais difícil de invocar.

  • Interesses vitais

    Centro de interesses vitais

    A Grécia reclama residência se as suas relações pessoais, económicas e sociais se centrarem aqui: onde vive a sua família, onde funciona o seu negócio principal, onde estão os seus ativos financeiros. A AADE aplica este critério ativamente em litígios transfronteiriços.

A janela móvel de 12 meses cria uma armadilha cumulativa. Uma chegada no final do ano — por exemplo em novembro — pode acumular dias tanto na antiga janela de 12 meses como numa nova que começa meses mais tarde. Ao contrário do recomeço limpo de 1 de janeiro em Espanha, a contagem móvel da Grécia significa que dois períodos sobrepostos podem ambos acionar o limiar de 183 dias.

Os titulares de Visto Dourado não são automaticamente residentes. Possuir um Visto Dourado não o torna residente fiscal grego. O estatuto fiscal segue os critérios do artigo 4 acima. Se passar menos de 183 dias na Grécia e o seu centro de interesses vitais estiver noutro país, é não-residente tributado apenas sobre rendimentos de fonte grega — tipicamente ENFIA sobre o seu imóvel e rendimentos de arrendamento, se aplicável.

Como a AADE monitoriza

A Autoridade Independente de Receitas Públicas (AADE) modernizou significativamente a sua fiscalização. Participa na troca automática CRS, nas diretivas DAC da UE e cruza dados de propriedade, viagens e informação financeira. O sistema é efetivamente prove residência genuína ou defenda-se de uma pretensão de tributação mundial.

O que a AADE vê

  • Troca automática CRS — dados financeiros de mais de 100 jurisdições: contas, investimentos, seguros, comunicados anualmente pelas instituições estrangeiras.
  • Diretivas DAC da UE — partilha transfronteiriça alargada de dados sobre rendimentos, ativos e beneficiários efetivos no interior da UE.
  • Declarações ENFIA + E9 — as suas declarações de propriedade grega cruzadas com o seu estatuto de residência declarado.
  • Plataforma myAADE — a declaração exclusivamente eletrónica significa que todos os carimbos temporais e inconsistências ficam registados num único sistema.

O que pode provar

  • Um registo certificado de onde esteve efetivamente, cada dia, que a AADE possa verificar de forma independente.
  • Evidência contínua de que o seu centro de interesses vitais estava noutro local — não uma declaração anual isolada, mas um registo diário.
  • Documentação de que o seu imóvel grego era um investimento, não uma residência habitual — sem ocupação sistemática que a contradiga.
  • Prova que desloca o argumento de a sua palavra contra a inferência da AADE para o registo certificado.

O ónus da prova recai sobre si. A única questão é se tem essa prova.

Obrigações & riscos

Obrigações e o que pode correr mal

Os regimes non-dom da Grécia são atrativos, mas os prazos de candidatura, os requisitos de investimento e as regras de tributação mundial criam armadilhas para quem não estiver preparado.

Declaração de rendimentos mundiais: os residentes fiscais gregos devem declarar todos os rendimentos mundiais na declaração anual E1, incluindo dividendos, juros, rendimentos de arrendamento e mais-valias estrangeiros. Ao contrário de Espanha (Modelo 720), a Grécia não tem formulário separado de declaração de ativos estrangeiros — mas os dados CRS são ativamente cruzados com as declarações E1. Formulário E9 imobiliário: todos os imóveis gregos devem ser declarados e entram no cálculo do ENFIA (EUR 2–16,20/m² consoante a zona; imposto complementar acima de EUR 500 000 de valor total).

Segurança social: os trabalhadores por conta de outrem contribuem com cerca de 13,37% (entidade patronal: 21,79%, total: 35,16%). Os trabalhadores independentes escolhem entre seis categorias de seguro a partir de cerca de EUR 238/mês, com um tecto mensal de EUR 6 500 de rendimentos seguráveis (a subir para EUR 7 762 em 2026). Sem certificado de coordenação UE A1 ou acordo bilateral, podem aplicar-se contribuições duplas.

  • Prazo

    Falhar o prazo de 31 de março

    As candidaturas aos três regimes non-dom (Art. 5A/5B/5C) devem ser apresentadas até 31 de março. Falhar esta data obriga a esperar um ano inteiro, pagando as taxas progressivas padrão entretanto.

  • Âmbito

    Armadilha da tributação mundial

    Assim que é residente fiscal grego — mesmo acidentalmente pela regra dos 183 dias — todos os rendimentos mundiais são tributáveis às taxas padrão, exceto se estiver num regime non-dom. Salários estrangeiros, rendimentos de arrendamento e mais-valias de investimento estão todos em âmbito.

  • Grandes fortunas

    Requisito de investimento (Art. 5A)

    EUR 500 000 devem ser investidos na Grécia em 3 anos. O incumprimento cancela o regime. O montante forfetário anual de EUR 100 000 deve ser pago até final de julho — o pagamento tardio cancela o benefício para esse ano.

  • Imóveis

    ENFIA sobre todos os imóveis gregos

    Possuir imóveis gregos aciona a obrigação de ENFIA independentemente do estatuto de residência. Aplica-se mesmo a titulares de Visto Dourado que passam zero dias na Grécia. Todos os imóveis devem ser declarados no formulário E9 ou enfrentará penalidades por ativo não declarado.

  • Social

    Dupla segurança social

    Sem certificado de coordenação UE (formulário A1) ou acordo bilateral de segurança social, pode enfrentar contribuições duplas na Grécia e no seu país de origem. Obtenha a documentação adequada antes de se instalar.

  • Visto Dourado

    Confusão entre zonas e limiares

    EUR 800K em Atenas/Salónica/Miconos/Santorini; EUR 400K noutras zonas; EUR 250K apenas para reconversões. Imóvel único, mínimo de 120 m² nas Zonas A e B. As regras mudaram em setembro de 2024 — verifique os limiares atuais antes de se comprometer.

A sua solução

Como o ResidenceSafe o ajuda na Grécia

Ferramentas concebidas especificamente para residentes que gerem regimes non-dom, obrigações do Visto Dourado, ou que precisam de defender a sua posição fiscal perante a AADE.

  • Monitorizar

    Acompanhamento inteligente dos 183 dias

    Contagem automática em qualquer janela de 12 meses — não apenas o ano civil. Alertas inteligentes quando se aproxima do limiar que desencadeia a residência fiscal grega.

  • Certificar

    Provas certificadas para a AADE

    Registos com certificação blockchain da sua presença. Cada check-in é verificado biometricamente, geolocalizado e com carimbo temporal com conformidade eIDAS 2.

  • Non-dom

    Conformidade do regime non-dom

    Documente a sua presença na Grécia para apoiar candidaturas e renovações do Art. 5A/5B/5C. Prove uma instalação genuína e defenda-se de contestações da autoridade fiscal do seu país de origem.

  • Relatórios

    Relatórios prontos para auditoria

    Relatórios certificados de presença em grego, inglês, francês ou espanhol — documentação admissível para inspecções da AADE e litígios de desempate CDT.

  • Defender

    Contestar as pretensões do país de origem

    Instalou-se na Grécia vindo de Espanha, França ou do Reino Unido? O seu país de origem pode contestar a sua partida. Os registos de presença certificada provam que se instalou efetivamente.

Calendário

Prazos fiscais importantes

O exercício fiscal grego decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Todas as declarações são eletrónicas através da plataforma myAADE.

  1. 1 jan. Data de referência do ENFIA — a propriedade de imóveis nesta data determina o imposto predial anual
  2. 28 fev. Prazo para opção de declaração separada por cônjuges
  3. 31 mar. Candidaturas aos regimes non-dom (Art. 5A, 5B, 5C) — falhar esta data obriga a esperar um ano inteiro
  4. Mar.–15 jul. Período de entrega da declaração de IRS via myAADE (pode ser prorrogado por circular)
  5. Fim de julho Pagamento do montante forfetário non-dom: Art. 5A EUR 100 000 / Art. 5B taxa de 7% — pagamento tardio cancela o benefício para esse ano
  6. Mar.–out. Prestações mensais do ENFIA (até 12 pagamentos, com início em março–abril)

FAQ

Perguntas frequentes

Como é que a Grécia determina a residência fiscal?

A Grécia utiliza quatro critérios independentes segundo o artigo 4 da Lei 4172/2013 (Código do Imposto sobre o Rendimento). É residente fiscal se preencher qualquer um deles: (1) a sua residência permanente ou principal situa-se na Grécia, (2) o seu domicílio habitual situa-se na Grécia, (3) o seu centro de interesses vitais situa-se na Grécia, ou (4) permanece mais de 183 dias na Grécia durante qualquer período de 12 meses. Os residentes fiscais gregos são tributados sobre os seus rendimentos mundiais.

O que é o regime da taxa fixa de 7% para reformados?

Segundo o artigo 5B do Código do Imposto sobre o Rendimento, os reformados estrangeiros que se instalem na Grécia podem pagar uma taxa fixa de 7% sobre TODOS os rendimentos de fonte estrangeira (pensões, dividendos, juros, rendas, mais-valias) durante um máximo de 15 anos. Condições: não ter sido residente fiscal grego durante 5 dos 6 anos anteriores, e a pensão deve provir de um país com o qual a Grécia tenha uma Convenção de Dupla Tributação. Não é necessário qualquer investimento. Os pedidos devem ser apresentados até 31 de março.

O que é o regime forfetário de EUR 100 000 para grandes fortunas?

Segundo o artigo 5A, as pessoas com elevado património que se instalem na Grécia podem pagar um montante fixo de EUR 100 000 por ano sobre TODOS os rendimentos de fonte estrangeira, independentemente do montante, durante um máximo de 15 anos. Condições: não ter sido residente fiscal grego durante 7 dos 8 anos anteriores, e investir pelo menos EUR 500 000 na economia grega num prazo de 3 anos (imóveis, depósitos bancários, ações, fundos de investimento ou obrigações do Estado). Os membros da família podem aderir por EUR 20 000 cada por ano.

O que é a isenção fiscal de 50% para trabalhadores que se instalem?

Segundo o artigo 5C, os empregados e independentes que se instalem na Grécia beneficiam de uma isenção de 50% sobre o imposto sobre o rendimento durante 7 exercícios fiscais consecutivos. Condições: não ter sido residente fiscal grego durante 5 dos 6 anos anteriores, instalar-se a partir de um país da UE/EEE ou com CDT com a Grécia, e trabalhar para uma entidade grega ou criar uma empresa na Grécia. Desde julho de 2025 (Lei 5246/2025), a obrigação anterior de criar novos postos de trabalho foi suprimida.

O Visto Dourado torna-me residente fiscal grego?

Não. O Visto Dourado é uma autorização de imigração, não um estatuto fiscal. A residência fiscal é determinada separadamente segundo os critérios do artigo 4 (regra dos 183 dias, centro de interesses vitais, etc.). Se possui um Visto Dourado mas permanece menos de 183 dias na Grécia e o seu centro de interesses vitais se situa noutro país, permanece não-residente e só é tributado sobre os rendimentos de fonte grega. Não existe qualquer exigência de estadia mínima para o Visto Dourado.

Existe um exit tax para pessoas singulares na Grécia?

Não. A Grécia NÃO aplica exit tax sobre mais-valias latentes a pessoas singulares que transfiram a sua residência fiscal para o estrangeiro. O exit tax transposto da ATAD (artigo 66A do CIR) aplica-se unicamente a pessoas coletivas e entidades, não a pessoas singulares. Se deixar a Grécia durante um período de regime non-dom (Art. 5A ou 5B), o regime cessa simplesmente sem penalidade nem recuperação dos benefícios já recebidos.

Fontes. Baseado em fontes oficiais a partir de fevereiro de 2026: Autoridade Independente de Receitas Públicas (AADE), Ministério dos Negócios Estrangeiros, Enterprise Greece — Programa Visto Dourado, TaxHeaven.gr — Lei 4172/2013 Art. 5A/5B/5C.

Aviso legal. Este guia destina-se exclusivamente a fins informativos gerais. As leis fiscais, os requisitos de visto, as regras de residência, os limiares do Visto Dourado e as condições dos regimes non-dom na Grécia mudam frequentemente. A Lei 5246/2025 introduziu reformas significativas, nomeadamente escalões de imposto revistos e requisitos simplificados do Art. 5C. Este conteúdo não constitui aconselhamento jurídico, fiscal nem migratório — consulte sempre um profissional qualificado para a sua situação particular.

A AADE está a observar. O ResidenceSafe prova o seu lado.

Os regimes non-dom exigem uma instalação genuína. Constitua o seu registo de presença certificada desde o primeiro dia — não pode voltar atrás e preencher os dias que já perdeu.

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