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Guia por País · Andorra

Residência fiscal em Andorra

Última atualização:

Imposto sobre o rendimento limitado a 10%. Sem imposto sobre o património. Sem imposto sobre sucessões. Mas apenas se conseguir provar que vive realmente aqui.

Vista panorâmica de Andorra-a-Velha ao pôr do sol com as montanhas em segundo plano

Dados essenciais · Andorra

  • IRS (IRPF) 0–10% (máx.)
  • Limiar de residência 183 dias / ano (ativa)
  • Autorização principal Residência Passiva
  • Imposto sobre sociedades 10% taxa fixa
  • IGI (equivalente ao IVA) 4,5%
  • Rede de convenções Limitada (em crescimento)

Localização

Um microestado nos Pireneus com um dos regimes fiscais mais competitivos da Europa.

Andorra atrai empreendedores, trabalhadores independentes e grandes patrimónios com um IRS de 10%, sem imposto sobre o património e sem imposto sobre sucessões. Mas as autoridades andorranas vigiam de perto a presença genuína — e o ónus da prova recai sobre si.

FRANÇA IRS máx.: 45% PIRENEUS ANDORRA IRS máx.: 10% Sem património · Sem imposto sobre sucessões ESPANHA IRS máx.: 47%
  • Taxa máxima

    IRS de 10%

    Progressivo: 0% até 24 000 EUR · 5% de 24 001 a 40 000 EUR · 10% acima de 40 000 EUR. Uma das taxas máximas mais baixas da Europa.

  • Impostos zero

    Sem património nem sucessões

    Sem imposto sobre o património. Sem imposto sobre sucessões. Sem imposto sobre doações. Os dividendos de empresas andorranas beneficiam de uma isenção de participação de 0%.

  • Sociedades

    Taxa fixa de 10%

    Taxa de imposto sobre sociedades competitiva para empresas andorranas. O IGI de 4,5% (equivalente ao IVA) é um dos impostos sobre o consumo mais baixos da Europa.

  • A regra

    183 dias ativos

    Os residentes ativos devem passar 183+ dias por ano civil em Andorra. Um limiar rígido: não o cumprir implica o risco de revogação da autorização.

  • Estatuto

    Próximo da UE, fora da UE

    Associado ao espaço Schengen. Proximidade europeia sem a regulamentação completa da UE. O DTF aplica as regras de residência de forma independente face a Espanha e França.

  • População

    ~80 000 pessoas

    Pequeno principado estável. Rede de ADT limitada — mas em crescimento. O escrutínio transfronteiriço de Espanha é significativo e bem documentado.

Vias de acesso

Autorizações de residência

Andorra oferece várias vias para a residência, cada uma com requisitos diferentes em matéria de investimento, presença física e atividade económica. O tipo de autorização que detém determina as suas obrigações de contagem de dias.

  • Trabalhador independente

    Residência ativa (trabalhador independente)

    Para empreendedores e trabalhadores independentes que exercem a sua atividade em Andorra. Exige um depósito de 50 000 EUR junto da Autoritat Financera d'Andorra (parcialmente não reembolsável segundo a Lei Omnibus 2), participação numa empresa andorrana e uma estadia mínima de 183 dias por ano. Prazo de processamento: 4–6 meses.

  • Assalariado

    Residência ativa (assalariado)

    Para trabalhadores empregados por uma empresa andorrana. Nenhum depósito necessário. Estadia mínima de 183 dias. A empresa deve existir e operar genuinamente em Andorra, com um contrato válido ao abrigo do direito laboral andorrano.

  • Omnibus 2 · fev. 2026

    Residência passiva (investidor/reformado)

    Para investidores e reformados. Atualizada com a Lei Omnibus 2 (fevereiro de 2026): investimento mínimo elevado para 1 000 000 EUR (desde 600 000 EUR), com apenas 90 dias de estadia mínima — mas 90 dias não conferem automaticamente a residência fiscal. Uma lacuna perigosa: outro país pode continuar a reclamá-lo.

  • Trabalho remoto

    Autorização de nómada digital

    Para trabalhadores remotos empregados por empresas não andorranas. Nenhum depósito necessário. Autorização inicial de 2 anos, renovável. Deve demonstrar rendimentos suficientes (aprox. 300% do salário mínimo andorrano, ~4 500 EUR/mês). Categoria em crescimento desde 2023.

Os números

Taxas de imposto

O IRS progressivo de Andorra está limitado a 10%, com generosas isenções e sem impostos sobre o património, sucessões nem doações.

O rendimento pessoal (IRPF Andorra) é tributado numa escala de três escalões: 0% nos primeiros 24 000 EUR, 5% de 24 001 a 40 000 EUR e 10% sobre tudo o que ultrapasse 40 000 EUR. O rendimento das sociedades é tributado a uma taxa fixa de 10%. As mais-valias são igualmente tributadas a 10%. Os dividendos recebidos de empresas andorranas beneficiam de uma isenção de participação e são tributados a 0%. Não existe imposto sobre o património, imposto sobre sucessões nem imposto sobre doações. O IGI (equivalente ao IVA em Andorra) situa-se em apenas 4,5% — um dos impostos sobre o consumo mais baixos da Europa.

O diferencial face a Espanha e França é significativo. A taxa marginal máxima combinada em Espanha chega a 47–54%, consoante a comunidade autónoma. Em França, o teto é de 45%. Face a isso, o limite de 10% de Andorra — aplicado a nível mundial para os residentes — é o que impulsiona as entradas. O preço é a presença genuína, e esse preço é exigido.

Taxa máxima de IRS: Andorra face aos seus vizinhos

Andorra
10%
Espanha
47%
França
45%
Portugal
48%

Taxas marginais máximas sobre o rendimento pessoal (2026)

Como Andorra fiscaliza a presença genuína

O Departament de Tributs i de Fronteres (DTF) intensificou a fiscalização desde 2025. Um cartão de residência não é suficiente — o sistema funciona, na prática, como prove que vive aqui ou perde a autorização.

O que o DTF vê

  • Dados de entradas/saídas — registos fronteiriços cruzados das passagens terrestres de Andorra com Espanha e França.
  • Visitas de verificação policial às moradas registadas. Os agentes verificam se o apartamento está ocupado e mobilado. As queixas de vizinhos contam.
  • Atividade bancária monitorizada. Contas inativas ou despesas locais mínimas levantam alertas junto do DTF.
  • Verificação de empresas com baixa atividade — receitas mínimas ou ausência de trabalhadores desencadeia escrutínio; a autorização de residência ativa pode ser revogada.
  • Centro de interesses vitais — onde está a sua família, a sua atividade económica principal, os seus vínculos financeiros? A contagem de dias é um critério, não o único.

O que pode provar

  • Um registo certificado de onde esteve efetivamente, dia a dia, que o DTF ou outra autoridade possa verificar de forma independente.
  • Evidências contínuas que demonstram presença genuína — dias documentados, não um único carimbo anual.
  • Prova que refuta as reclamações transfronteiriças de Espanha ou França — que estava em Andorra e não no seu país anterior.
  • Documentação que desloca o argumento da sua palavra para o registo.

O ónus da prova recai sobre si. A única questão é se tem a prova.

Riscos

O que pode correr mal

As vantagens fiscais de Andorra são reais, mas os mecanismos de aplicação também o são. Estes são os riscos mais comuns.

A lacuna da residência passiva é o maior risco. Pode ter a residência passiva, passar exatamente 90 dias em Andorra, e outro país pode continuar a reclamá-lo como residente fiscal. Se passar 90 dias em Andorra e 120 dias em Espanha, o fisco espanhol sustentará que é residente fiscal espanhol — e a autorização andorrana não anula essa reclamação. Para além da contagem de dias, o DTF avalia o seu centre d'interessos vitals: onde vive a sua família, onde se desenvolve a sua atividade económica principal, onde estão as suas contas bancárias.

O conhecimento do catalão é agora esperado. Desde 2025, o nível básico de catalão (A1-A2) é cada vez mais exigido para as renovações de autorização. O Servei de Politica Lingüística oferece cursos gratuitos — comece antes de apresentar o seu pedido.

  • Presença

    Incumprimento da estadia mínima

    Ficar abaixo de 183 dias (ativa) ou 90 dias (passiva) pode desencadear a revogação da autorização e reclamações de impostos em atraso do seu anterior país de residência.

  • Empresa

    Baixo volume de negócios da empresa

    O DTF sinaliza as empresas inativas (societats amb baixa activitat). Se a sua empresa andorrana tem receitas mínimas ou não tem operações reais, a autorização de residência ativa pode ser revogada.

  • Investimento

    Manutenção do investimento

    Os residentes passivos devem manter o seu investimento de 1 000 000 EUR de forma contínua. Retirar ou reduzir o investimento coloca a autorização em risco imediato.

  • Verificação

    Relatórios policiais negativos

    Queixas de vizinhos sobre apartamentos vazios, visitas policiais sem ninguém em casa e relatórios sociais são utilizados como prova para a revogação da autorização.

  • Espanha

    Exit tax espanhol (art. 95 bis)

    As pessoas que deixam Espanha para se mudarem para Andorra podem estar sujeitas a um exit tax sobre as mais-valias latentes se detinham ativos significativos (mais de 4 M EUR ou 25%+ de uma sociedade com valor superior a 1 M EUR). O fisco espanhol persegue ativamente estes casos.

A sua solução

Como o ResidenceSafe o ajuda em Andorra

Ferramentas concebidas especificamente para os residentes andorranos que precisam de provar que vivem realmente aqui — ao DTF, ao fisco espanhol ou a qualquer autoridade que conteste a sua mudança.

  • Monitorizar

    Contador inteligente de dias

    Acompanhamento automático com alertas inteligentes a 183 e 90 dias. Saiba exatamente onde está em relação a ambos os limiares em qualquer momento do ano.

  • Certificar

    Prova certificada para auditorias do DTF

    Registos certificados em blockchain da sua presença física. Cada check-in é verificado biometricamente, geolocalizado e com carimbo de tempo em conformidade com o regulamento eIDAS 2.

  • Reportar

    Documentação para as renovações

    Gere relatórios de prova de presença física para as renovações de autorização — documentação verificável pela autoridade competente de forma independente.

  • Defender

    Contestar as reclamações do fisco espanhol

    Prove que deixou genuinamente Espanha e que vive em Andorra. Registos de presença certificados para defender litígios de exit tax e dupla residência junto das autoridades transfronteiriças.

  • Idiomas

    Relatórios eIDAS 2 em quatro línguas

    Descarregue relatórios certificados em catalão, espanhol, francês ou inglês — com reconhecimento legal em toda a UE ao abrigo do regulamento eIDAS 2.

Calendário

Datas e prazos chave

O ano fiscal de Andorra decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Os prazos de declaração são definidos pelo DTF.

  1. 31 dez. Fim do ano fiscal — a contagem de dias fecha para a residência ativa (limiar dos 183 dias)
  2. 31 mar. Prazo de entrega da declaração de IRS (IRPF Andorra)
  3. Contínuo Os residentes passivos devem manter o investimento de 1 000 000 EUR de forma contínua (Lei Omnibus 2)
  4. Renovação As renovações de autorização exigem prova documentada de presença física e, desde 2025, proficiência em catalão A1-A2
  5. Na mudança Se sair de Espanha: as obrigações de exit tax espanhol ao abrigo do art. 95 bis aplicam-se imediatamente para os detentores de ativos qualificados

FAQ

Perguntas frequentes

Quantos dias devo passar em Andorra para ser residente fiscal?

Os residentes ativos (trabalhadores independentes ou assalariados) devem passar um mínimo de 183 dias por ano civil em Andorra. Os residentes passivos necessitam apenas de 90 dias, mas isso não confere automaticamente a residência fiscal. O Departament de Tributs i de Fronteres (DTF) avalia igualmente o centro de interesses vitais, incluindo laços familiares, atividade económica e contas bancárias.

Qual é a diferença entre residência ativa e passiva em Andorra?

A residência ativa destina-se a pessoas que trabalham em Andorra, seja como trabalhadores independentes ou empregados de uma empresa andorrana. Exige uma estadia mínima de 183 dias e, para os trabalhadores independentes, um depósito de 50 000 EUR (parcialmente não reembolsável segundo a Lei Omnibus 2). A residência passiva destina-se a investidores e reformados. Com a Lei Omnibus 2 (fevereiro de 2026), exige um investimento mínimo de 1 000 000 EUR e apenas 90 dias de presença, mas não confere automaticamente a residência fiscal.

Espanha pode continuar a tributar-me após a minha mudança para Andorra?

Sim. Ao abrigo do artigo 95 bis da Lei do IRPF espanhola, Espanha pode aplicar um exit tax sobre as mais-valias latentes se detinha mais de 4 milhões EUR em ativos ou participações significativas em sociedades espanholas. Espanha pode igualmente contestar a sua mudança se não conseguir demonstrar uma relocalização genuína, em particular durante os primeiros anos. Dispor de registos de presença certificados é essencial para se defender contra as reclamações do fisco espanhol.

O que acontece se não cumprir o mínimo de 183 dias?

Não cumprir o mínimo de 183 dias para a residência ativa pode resultar na revogação da autorização, na perda do estatuto de residente fiscal e em eventuais reclamações fiscais retroativas de outras jurisdições. O DTF cruza os dados de entradas/saídas, o consumo de serviços e a atividade bancária para verificar a presença genuína. Mesmo os residentes passivos que não atinjam os 90 dias mínimos arriscam perder completamente a sua autorização.

Preciso de falar catalão para manter a minha residência em Andorra?

O catalão é a única língua oficial de Andorra. Embora historicamente não tenha sido exigido para a residência, desde 2025 as autoridades esperam cada vez mais um nível básico de catalão (A1-A2) para as renovações de autorização. É fortemente recomendado começar a aprendê-lo antes de apresentar o seu pedido. O Servei de Politica Lingüística oferece cursos gratuitos.

Como é que a Lei Omnibus 2 (2026) altera a residência passiva?

A Lei Omnibus 2, em vigor desde fevereiro de 2026, elevou o investimento mínimo para a residência passiva de 600 000 EUR para 1 000 000 EUR. A estadia mínima mantém-se em 90 dias. Os residentes passivos devem manter o seu investimento de forma contínua, e os 90 dias de estadia não conferem automaticamente a residência fiscal, criando uma lacuna perigosa na qual outro país pode continuar a reclamá-lo como residente fiscal. Os residentes passivos atuais poderão ter de ajustar o seu investimento para cumprir a regulamentação.

Fontes. Baseado em fontes oficiais com referência a fevereiro de 2026: Departament de Tributs i de Fronteres (DTF), Govern d'Andorra, Butlletí Oficial del Principat d'Andorra (BOPA) (Llei de l'IRPF, Omnibus 2), Servei d'Immigració.

Aviso legal. Este guia tem carácter meramente informativo e baseia-se em informações públicas disponíveis em fevereiro de 2026. As leis fiscais, as condições de visto, as regras de residência e os limiares de investimento em Andorra evoluem com frequência. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal nem migratório — consulte sempre um profissional qualificado para a sua situação pessoal.

O DTF está a vigiar. O ResidenceSafe prova o seu lado.

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